Comprou um apartamento na planta e está pensando em sair do contrato?

Descubra como fazer um Distrato Imobiliário e recuperar até 100% do seu investimento com segurança.

Seja por atraso da construtora ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do INCC), desemprego ou mudança de planos, defendemos o seu direito a uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela, em caso de distrato imobiliário.

Nossos Serviços

Distrato por culpa da construtora

Buscamos a devolução de 100% do que você pagou, incluindo a comissão de corretagem e as demais despesas da compra, com correção e juros, quando quem descumpriu o contrato foi a construtora.

Exemplos: atraso na obra, defeitos na construção, cláusulas ilegais no contrato.

Nesses casos também avaliamos a cobrança de multa e de indenização por danos morais pela quebra do contrato.

Distrato por iniciativa do comprador

Você pode desistir do contrato firmado com a construtora por qualquer questão pessoal.

Seja por dificuldade financeira, recusa de crédito imobiliário, aumento do INCC ou até mesmo por arrependimento e mudança de planos, a empresa não pode se negar a fazer o distrato e deverá devolver parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos).

Negociação

Trabalhamos também na tentativa de fechar um acordo direto com a construtora, antes de entrar com a ação e também no curso do processo, sempre buscando a sua satisfação.

Com isso, boa parte dos nossos casos se resolve em tempo muito menor do que o de duração de um processo judicial.

Para garantir seus direitos, é importante o acompanhamento de advogados especialistas em Distrato Imobiliário

Conheça os sócios do Kozan & Milani Advocacia:

Dr. Jader Gustavo Kozan Nogueira
Jader Gustavo Kozan NogueiraOAB/PR 85.403
  • Advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Penal
  • Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologia pelas Faculdades Londrina
  • Professor universitário na FATEC Ivaiporã
  • Coordenador da Escola Superior da Advocacia na subseção da OAB de Ivaiporã/PR
  • Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas na subseção da OAB de Ivaiporã/PR
Dra. Ana Karoline Milani França
Ana Karoline Milani FrançaOAB/PR 133.610
  • Advogada especialista em Direito Cível e do Consumidor
  • Atuante em contencioso cível, Juizados Especiais Cíveis e Fazenda Pública
  • Pós-graduanda em Direito e Processo Previdenciário
  • Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil
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